Regulamentação e digitalização

Passaporte Digital de Produto encontra a pedra natural — obrigatório a partir de 2027!

21 de abril de 2026 14 min

O espectro da LkSG (lei alemã do dever de diligência nas cadeias de fornecimento) acaba de ser amplamente desativado, enquanto o Regulamento de Produtos de Construção CPR 2024 está em vigor desde janeiro. O Passaporte Digital de Produto deverá chegar em 2027 — também para a pedra natural. O que isso significa na prática, que dados são exigidos por chapa e por que os códigos de barras do bloco e as fotos da chapa deixaram de ser um luxo.

Passaporte Digital de Produto encontra a pedra natural — obrigatório a partir de 2027!

O que realmente aconteceu em 2025 e 2026

Na imprensa especializada, muito daquilo que se discutiu nos últimos dois anos girou em torno da lei alemã do dever de diligência nas cadeias de fornecimento (LkSG). Para importadores alemães de pedra e marmoristas de maior dimensão, isso implicou carga: análises de risco, obrigações de relato, documentação de procedimentos de reclamação. No final de 2025, o Conselho Federal alemão reduziu significativamente estes deveres. Desde 1 de outubro de 2025, o Serviço Federal para a Economia e o Controlo das Exportações (BAFA) já não examina os relatórios anuais ao abrigo dos §§ 12, 13 LkSG (fonte: nota breve BAFA 01.10.2025). O catálogo de infrações passíveis de coima passou de treze para quatro (fonte: KPMG Law (escritório alemão, em alemão), situação após a deliberação do Conselho de Ministros de 03.09.2025). Permanecem apenas passíveis de coima:

1. a falta — ou o atraso — de medidas de prevenção perante um risco para os direitos humanos, 2. a falta — ou o atraso — de medidas corretivas perante um risco para os direitos humanos, 3. a não elaboração ou não implementação de um plano de ação corretiva perante um risco para os direitos humanos, 4. a não criação de um procedimento de reclamação.

As infrações ligadas a riscos ambientais deixaram de ser passíveis de coima na própria LkSG — as leis ambientais setoriais mantêm as suas sanções. Os deveres de diligência propriamente ditos permanecem; o que desaparece é o exame do relatório.

Ao nível da UE decorria em paralelo a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD). Também ela foi atenuada em 2025: o prazo de transposição para os Estados-Membros foi adiado para 26 de julho de 2027 e os limiares foram elevados (1 000 trabalhadores, 450 milhões de euros de volume de negócios). Por agora, apenas grandes grupos são abrangidos. Para o marmorista de média dimensão isso significa: alívio nas obrigações de relato, mas as cadeias contratuais continuam — grandes donos de obra e empreiteiros gerais fazem descer para jusante as suas exigências de comprovação.

Enquanto estas notícias faziam manchetes, outro regulamento entrou em vigor quase em silêncio: o novo Regulamento de Produtos de Construção CPR 2024 da UE, em vigor desde 8 de janeiro de 2026 (fonte: EUR-Lex, regulamento (UE) 2024/3110). Substitui gradualmente, até 2040, o anterior CPR 305/2011. E traz consigo um instrumento que irá alterar de forma duradoura os deveres documentais para a pedra natural: o Passaporte Digital de Produto.

O centro de gravidade deslocou-se: do grande relatório de conformidade para a proveniência sem lacunas do dado, produto a produto. Para um marmorista que já gere cada chapa individualmente, isto é melhor notícia do que parece à primeira vista.

O que o Passaporte Digital de Produto significa para a pedra natural

O Passaporte Digital de Produto (DPP) é um conjunto estruturado de dados que acompanha um produto de construção ao longo de todo o seu ciclo de vida. É consultado através de um suporte de dados colocado no próprio produto — tipicamente um código QR, um código de barras ou uma etiqueta RFID — que remete para um recurso online com os dados do produto. O objetivo é a transparência para donos de obra, projetistas, autoridades e todos os elos a jusante da cadeia (fonte: position paper ZVEI DPP ao abrigo do novo CPR, setembro de 2025).

O conteúdo concreto do passaporte é definido por atos delegados. A Comissão Europeia anunciou um roteiro até ao final de 2026; os primeiros grupos de produtos entrarão em dever DPP em 2027. Para os produtos de construção aplica-se depois um período de transição de cerca de 18 meses — a pedra natural deverá, assim, entrar no dever DPP efetivo em meados ou finais de 2028 (fonte: vergabe24.de, ÖGNI, situação em abril de 2026).

Que dados centrais deve o passaporte conter já está esboçado no regulamento-quadro:

- identificação do produto, fabricante, origem (país, instalação de produção) - declaração de material e composição - declaração de desempenho e prova de conformidade ao abrigo do CPR - dados ambientais e climáticos, quando disponíveis (EPD, pegada de CO₂) - indicações sobre instalação, manutenção, desmontagem e reciclagem - referências aos elos anteriores da cadeia

O passaporte tem de estar disponível durante, no mínimo, dez anos. Para edifícios existentes com fachadas ou pavimentos em pedra natural isto significa: mesmo anos depois da aplicação, a origem tem de poder ser reconstituída.

As isenções aplicam-se num corredor estreito. Os produtos fabricados por medida individual e os destinados à conservação do património estão excluídos do DPP. Para o marmorista típico isto abrange uma parte da produção de bancadas de cozinha, mas, em regra, não o comércio de chapas em bruto nem as cadeias de fornecimento a montante. Um produtor que compra e revende blocos de Carrara, Lasa ou Porriño está sujeito ao dever DPP. A mesma empresa, quando a partir deles corta uma chapa individual por medida para uma cozinha privada, talvez não — os detalhes serão esclarecidos pelos atos delegados nos próximos meses.

Aspeto prático: o DPP não substitui a declaração de desempenho, torna-a legível por máquina e permanentemente acessível. Quem já hoje emite declarações de desempenho ao abrigo do CPR 305/2011 está a entregar grande parte do conteúdo DPP — o novo regulamento exige, adicionalmente, a camada de transporte digital.

Que dados por chapa pertencem ao passaporte

Ao olhar para a lista dos campos de dados do DPP fica rapidamente claro: a maior parte já existe, de qualquer forma, num parque de chapas bem gerido. Nem sempre sob a forma de um conjunto coerente de dados, muitas vezes espalhada entre guias de remessa, software de armazém, anexos de email e declarações de desempenho. Mas a informação existe.

Campos a recolher por chapa, no mínimo:

- ID do bloco e origem da pedreira: país, nome da pedreira, idealmente coordenadas GPS. Em Lasa o bloco vem do Weißwasserbruch, na Orlandini de Nanto, para um granito indiano de uma pedreira específica em Karnataka. O fornecedor tem esta informação — o marmorista tem de a integrar nos seus próprios dados mestre. - Data de chegada e de importação: relevante para a documentação aduaneira e para a rastreabilidade caso uma entrega seja alvo de reclamação mais tarde. - Fornecedor: denominação social completa e instalação de produção, não apenas a forma abreviada. - Material, acabamento, espessura: dados mestre padrão. Modelar separadamente combinações de acabamento como "polido, bookmatched, rede, resinado" — cada variante pode ter requisitos próprios de conformidade. - Dados de desempenho: resistência à compressão segundo DIN EN 1926, resistência ao gelo-degelo segundo DIN EN 12371, resistência à flexão segundo DIN EN 12372, resistência ao escorregamento segundo DIN EN 14231. Estes valores provêm dos relatórios de ensaio que acompanham cada lote. - Pegada de CO₂ ou referência EPD: para rochas magmáticas e sedimentares, a Associação Alemã da Pedra Natural (DNV) publicou declarações ambientais de produto certificadas IBU (fonte: DNV Sustentabilidade). Os PDFs podem já hoje ser anexados à ficha mestre do material. - Foto e ID de código de barras: não obrigatório em sentido estrito pelo DPP, mas a chave prática para ligar a chapa física ao registo digital. - Histórico de transformação: que cortes resultaram desta chapa, para que obra, em que data. O DPP exige rastreabilidade até ao uso final, na medida do registado.

O que frequentemente falta e tem de ser recuperado: dados de fornecedores estruturados, indicadores de CO₂ por material, uma associação vinculativa entre bloco e guia de remessa. Em muitas empresas, a origem consta na guia de remessa e em mais lado nenhum. Uma vez arquivada a guia, a informação existe — mas não está consultável para um passaporte digital.

A distinção face aos selos existentes é importante: XertifiX e Fair Stone verificam normas sociais e laborais nos países de extração — aplicam um carimbo adicional sobre a origem (fonte: rastreabilidade XertifiX, FAQ Fair Stone). O DPP, por seu lado, exige a documentação da origem, sem a verificar. Os dois níveis complementam-se: um produto pode ser certificado Fair Stone e, em simultâneo, declarar a origem no DPP. A certificação entra no passaporte como atributo de prova.

Da prática: um produtor italiano de pedra natural já documenta hoje

Um produtor italiano de pedra natural trabalha com a DDL e, nos últimos anos, digitalizou progressivamente a sua gestão de chapas. O fluxo de receção começa no scanner: cada bloco recebido é registado com o código de barras do fornecedor, o software de armazém associa o bloco à origem da pedreira, aos dados mestre do fornecedor e à data de importação. Assim que o bloco é serrado no tear, para cada chapa é criado um registo próprio com foto, medidas, categoria de veining e um ID de chapa impresso numa etiqueta de poliéster colada na aresta.

«A chapa é a mesma de há dez anos. O que mudou é o que os clientes querem saber à partida. Antes bastava "mármore de Itália". Hoje perguntam pelo bloco, pela pedreira e pela documentação — e quem não tiver resposta logo no primeiro telefonema perde a obra.» — Vincent Orlandini

Na loja e na stonegalerie interna, cada chapa pode ser consultada com foto. Mediante pedido, os arquitetos recebem um dossier PDF com origem do bloco e medidas das chapas; os dados vêm do sistema, não de um Excel mantido à parte. As chapas vendidas são marcadas como "vendido" e continuam visíveis no histórico — incluindo associação à obra e histórico de transformação.

Na perspetiva DPP, o que conta não é o software, mas o estado do dado. Quando um comprador pergunta «de que pedreira vem esta chapa e quem a entregou?», a resposta está disponível em menos de um minuto. O corte para uma obra concreta é igualmente rastreável. O que hoje falta é uma interface de exportação automática que converta estes dados num formato conforme ao DPP. Enquanto os atos delegados não definirem o formato exato, é precisamente essa ponte que corre atualmente em primeiros testes com clientes.

A conclusão prática: a base de dados do software está cerca de 80 por cento pronta. Os 20 por cento em falta são acréscimos estruturais — um campo EPD por material, uma geolocalização vinculativa do fornecedor, um endpoint de exportação DPP. Tudo isto é evolução linear do sistema existente, não um recomeço.

A autoavaliação: até onde a empresa já chegou?

Sete perguntas para avaliar rapidamente a própria maturidade DPP. Cobrem o núcleo prático do regulamento — sem subtilezas jurídicas, mas atentas ao que conta no armazém operacional.

1. Cada chapa tem o seu próprio ID, legível de forma duradoura? Uma etiqueta que perde cor ao fim de três meses em parque exterior não é um ID duradouro. Etiquetas de poliéster ou vinil impressas com ribbon de resina resistem aos UV, à chuva e ao pó da pedra.

2. A origem do bloco (pedreira, país, fornecedor) está registada por chapa — em digital, não apenas na guia em papel? A informação tem de poder ser consultada a partir do sistema, não do dossier no escritório.

3. Existe uma foto por chapa? Veining, acabamento de superfície e eventuais anomalias têm de estar documentados visualmente. Em reclamações anos mais tarde, é a única prova.

4. O fornecedor está totalmente associado ao bloco (sociedade, instalação de produção, base contratual)? «Mármore de Itália» não chega. O DPP pergunta pela instalação de produção, não pelo país.

5. Cada corte é documentado — com data, associação à obra e estado do resto de chapa? O passaporte exige rastreabilidade até ao uso final. Os restos de chapa fazem explicitamente parte disto, porque podem ser revendidos mais tarde como chapas autónomas.

6. Os dados de desempenho (DIN EN 1926, 12371, 12372, 14231) estão disponíveis para o material e associados à ficha de artigo? Os relatórios de ensaio costumam existir. A questão é se estão ligados em digital ao material ou dormem no dossier «Certificados 2024».

7. Existe um dado de CO₂ ou EPD por material? A DNV disponibiliza EPDs IBU para muitas pedras naturais. Quem não os atribuir aos seus próprios materiais desperdiça um ponto de dado DPP.

Interpretação:

- 0 a 3 sim: a empresa tem de montar um sistema até 2027. É exequível, mas é um projeto de digitalização, não uma afinação. - 4 a 5 sim: a estrutura está de pé. Prioridade: fechar os pontos fracos antes que sejam os clientes a fazer as perguntas. - 6 a 7 sim: a empresa está preparada. Próximo passo: interface de exportação ou projeto-piloto, assim que os atos delegados definirem o formato DPP.

Da guia de remessa ao passaporte digital da chapa

A DDL regista cada chapa de pedra natural com foto, medidas, material, acabamento e origem do bloco. Cada corte, cada reserva, cada mudança de local é inscrito no histórico. A base de dados que o Passaporte Digital de Produto exigirá a partir de 2027 constrói-se assim no dia a dia — e não como projeto à parte.

Conhecer a gestão de chapas

O que ainda falta fazer até 2027

Horizonte temporal: atos delegados sobre a configuração do DPP até ao final de 2026, primeiros grupos de produtos com obrigatoriedade DPP em 2027, produtos de construção com período de transição previsto entre meados e finais de 2028. Sem prazo imediato — mas também não é um intervalo que uma empresa sem base prévia atravesse com conforto.

Para empresas com bom estado de dados restam trabalhos de casa geríveis: associar sistematicamente os documentos EPD ao material, completar a geolocalização de fornecedores, iniciar conversas com grandes clientes e arquitetos que, a partir de 2027, irão pedir dados DPP. A ponte técnica para a exportação DPP está a ser preparada do lado do software.

Para empresas que ainda trabalham com listas Excel e dossiers de guias de remessa a situação é outra. A digitalização não se justifica apenas pelo argumento DPP — mas o DPP dá ao caso de negócio um impulso sólido. Quem começar hoje pode ter uma base sustentável em pé até final de 2027. Quem começar em meados de 2027 trabalha sob pressão, enquanto os concorrentes já respondem à pergunta DPP nos concursos.

A sequência prática, que tem dado provas em projetos de digitalização semelhantes: primeiro registar cada chapa que entra, depois preencher o histórico bloco-chapa, depois as ligações a transformação e obra e, no fim, os comprovativos para cliente e as exportações. Antes da exportação DPP está, portanto, uma gestão de armazém em ordem — permanece o núcleo, independentemente de qualquer regulamento.

A DDL mantém o histórico das chapas em digital: origem tal como comunicada pelo fornecedor, ligação bloco-chapa, scans e fotos, cutting-tickets, histórico de transformação. A verificação independente da origem do bloco continua a pertencer a selos de auditoria como XertifiX ou Fair Stone. A avaliação de conformidade DPP fica a cargo dos organismos notificados ao abrigo do CPR. A DDL é a base de dados sobre a qual estas provas assentam. Um endpoint de exportação compatível com o DPP está atualmente em primeiros testes com clientes; uma ligação EPD por material está prevista.

Mais sobre qualidade de código de barras e impressão de etiquetas: Impressoras de código de barras — experiências com chapas de pedra natural. Sobre a digitalização da gestão de armazém: Excel vs inventário digital de chapas — porque é que os marmoristas estão a mudar.

As perguntas sobre preparação para o DPP e sobre documentação digital de chapas na sua própria empresa são respondidas por Jan Keller.

Preparar o DPP na própria empresa?

Jan Keller mostra que dados por chapa deviam já estar hoje registados em digital e que passos são realistas até 2027. Uma conversa, 20 minutos.